Na sessão desta terça-feira
(25/04), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-presidente
da Câmara de Ituaçu, Anísio Braz de Oliveira, por irregularidades na contratação
direta de três empresas de prestação de serviços, no exercício de 2015, e
ausência de pessoal efetivo na estrutura administrativa do Legislativo.
O conselheiro Paolo Marconi,
relator do processo, afirmou que as contratações das empresas STAF Tecnologia,
Lealdo dos Santos Araújo e Plenna Assessoria Municipal, por meio de
inexigibilidade de licitação, ao custo de R$18.840,00, R$29.700,00 e
R$42.000,00, respectivamente, não atenderam os requisitos básicos previstos na
lei de licitações. Os objetos dos contratos não eram de natureza singular, nem
exigiam profissionais ou empresas de notória especialização, razão pela qual
deveria ser realizado o devido processo licitatório.
Além disso, a relatoria
constatou que o corpo funcional do Legislativo era composto por apenas
servidores temporários ou comissionados, em nítida afronta à Constituição
Federal. As atividades rotineiras da administração devem ser desempenhadas por
servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos, com exceção das que detenham natureza de assessoramento ou
direção, declaradas em lei de livre nomeação.
Foi fixado o prazo de prazo
de 180 dias para que o Legislativo de Ituaçu adeque a sua estrutura
administrativa, devendo promover concurso público e proceder a exoneração dos
servidores que estão em situação irregular.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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