O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (15/03), por unanimidade, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o
ex-prefeito de Caatiba, Joaquim Mendes de Souza Júnior, para que se apure a
possível prática de ato de improbidade administrativa na contratação da
CooperaLogis – Cooperativa de Administração e Apoio Logístico, nos exercícios
de 2015 e 2016.
O conselheiro José Alfredo
Dias, relator do processo, também multou o gestor em R$10 mil e determinou a
restituição aos cofres municipais do montante de R$656.305,66, com recursos
pessoais, que representa o valor pago em conta de terceiro para desviar
recursos municipais, sob a alegação de pagamento do contrato celebrado entre a
Prefeitura e a Cooperativa.
A CooperaLogis foi
contratada para a prestação de serviço de logística e apoio técnico às
secretarias municipais de Educação, de Administração e de Infraestrutura.
Todavia, os pagamentos por tais serviços teriam sido feitos em nome de Thiago
Lemos Luz, que não figura no quadro de sócios e administradores da cooperativa,
em clara afronta às normas legais e regimentais que determinam que os
pagamentos devem ser efetuados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou
transferência eletrônica em favor do contratado prestador do serviço.
O procedimento adotado, além
de implicar na irregularidade do pagamento e, com isto, deixar descoberto a
efetiva quitação das obrigações da Administração Municipal, pode representar
mecanismo de desvio de recursos públicos, o que deverá ser apurado em sede de
inquérito e eventual ação penal específicos a cargo do Ministério Público.
A relatoria ressaltou que,
segundo fartas notícias divulgadas na imprensa, o prefeito denunciado e a
respectiva vice-prefeita, Maria Tânia Ribeiro Sousa, foram afastados dos cargos
em decisão judicial proferida em ação de improbidade administrativa por fraude
em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal pela
Justiça Federal de Vitória da Conquista a pedido do Ministério Público Federal,
como consequência da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a
Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União.
A referida decisão
determinou também o afastamento de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de Secretário
de Administração do Município de Ribeirão do Largo, dada a sua participação nas
irregularidades ali constatadas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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