A Prefeitura de Ilhéus,
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável
(Seplandes), alertaaos proprietários de postos revendedores de combustíveis no
município sobre o prazo de regularização da licença ambientaldesses
estabelecimentos.O edital nº 001, publicado no último dia 3, estabelece o
período de 6 a 20 de março para que os donos de postos de combustíveis
dirijam-se à Superintendência de Meio Ambiente, situada na Praça Antônio Vianna
nº 149, no bairro Cidade Nova, e regularizem a situação.
Os respectivos responsáveis
devem apresentar o requerimento próprio fornecido pela Superintendência de Meio
Ambiente, órgão subordinado à Seplandes, disponível no site oficial da
Prefeitura de Ilhéus, no endereço ilheus.ba.gov.br, junto com o RG, CPF ou
procuração que comprove a qualidade de representante legal da empresa, roteiro
de caracterização do empreendimento (RCE) com a inclusão de mapas, plantas,
desenhos e fotos representativas do local assinados por profissionais
legalmente habilitados e devidamente credenciamentos nos respectivos conselhos
de classe, com a apresentação do registro de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou documento equivalente.
É necessária cópia da
concessão da licença ou autorização ambiental anterior, através de certificado
ou publicação no Diário Oficial do Município, relatório do cumprimento dos
condicionantes da licença ou autorização ambiental anterior, acompanhado de
comprovações devidamente assinadas pelo responsável técnico, certidão de
comodidade, CNPJ atualizado e termo de responsabilidade ambiental, conforme
termo de referência com firma reconhecida. Exigidas também as outorgas de água,
caso necessário, e para lançamento de efluentes, ambas expedidas pelo Instituto
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), plano de gerenciamento de
resíduos sólidos (PGRS), contrato social, escritura pública do terreno,
comprovante de endereço, viabilidades de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, fornecimento de energia elétrica, coleta de resíduos urbanos.
Além disso, apresentação,
com ART do responsável técnico, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e do Plano de Atendimento e Emergência (PAE), plantas analisadas pelo
setor competente, projeto de tratamento da caixa separador de água ou óleo e
esgotamento sanitário, ART de todos os planos e programas apresentados, licença
do Corpo de Bombeiros, laudo de estanqueidade e diagnóstico hidrogeológico,
conforme termo de referência e análise prévia de riscos.
De acordo com o órgão, a
falta de regularização da licença ambiental no prazo estabelecido implicará em
notificação dos empresários, bem como outras penalidades cabíveis na atual
legislação e o apontamento e comunicação das irregularidades para a Agência
Nacional de Petróleo (ANP).
Secretaria de Comunicação
Social – Secom
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