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terça-feira, 28 de março de 2017

Terceirização: conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra – Parte l



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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 22, o texto-base do projeto de lei que autoriza terceirizar o trabalho para qualquer tipo de atividade. A proposta havia sido enviada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu alterações no Senado e estava desde 2002 aguardando a análise final dos deputados. Entre as principais reformas da proposta estão a alteração do tempo de experiência dos trabalhadores de 90 para 180 dias e a possibilidade de terceirizar  qualquer atividade da empresa, seja ela meio ou fim. Quer entender melhor a proposta? Conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra o projeto:

A favor:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
"A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País. A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais".
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
"A medida vem beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros que já trabalham terceirizados com carteira assinada.A terceirização é uma realidade, agora reconhecida e regulada pela lei. Ao autorizar o trabalho terceirizado, o projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais. Além disso, poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e trabalhadores". "A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt)
" Foram mais de duas décadas de lutas incessantes para vencer os inúmeros obstáculos que se colocaram pelo caminho, mas conseguimos mostrar à Nação que este modelo econômico é o ideal para o nosso mercado de trabalho, como já comprovado nos países mais avançados. A aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 vem provar também que o País caminha para a maturidade nas relações trabalhistas e outros avanços virão com o Projeto de Lei 6.787/2016, de iniciativa do governo federal. Teremos então maior segurança jurídica nos acordos coletivos entre patrões e empregados, regulamentação do trabalho intermitente, entre outras melhorias".
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)
A subcontratação na construção, prática já considerada legal pela CLT, é adotada pelas empresas com o devido respeito aos direitos trabalhistas. Desde 2005, as convenções coletivas do setor no Estado de São Paulo, negociadas de comum acordo com as entidades sindicais, estabelecem os deveres de contratantes e contratados, com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado".

Continua a seguir...


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