A Câmara dos Deputados
aprovou, no último dia 22, o texto-base do projeto de lei que autoriza
terceirizar o trabalho para qualquer tipo de atividade. A proposta havia sido
enviada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu
alterações no Senado e estava desde 2002 aguardando a análise final dos
deputados. Entre as principais reformas da proposta estão a alteração do tempo
de experiência dos trabalhadores de 90 para 180 dias e a possibilidade de
terceirizar qualquer atividade da
empresa, seja ela meio ou fim. Quer entender melhor a proposta? Conheça os
argumentos de quem está a favor e quem está contra o projeto:
A favor:
Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
"A Entidade considera a
terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização
produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação
de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas
relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos
para o ambiente de negócios do País. A Federação observa que a terceirização
faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a
atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das
empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais".
Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp)
"A medida vem
beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros que já trabalham
terceirizados com carteira assinada.A terceirização é uma realidade, agora
reconhecida e regulada pela lei. Ao autorizar o trabalho terceirizado, o
projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá
evitar discussões judiciais. Além disso, poderá estimular contratações, dando
amparo legal a empregadores e trabalhadores". "A regulamentação deve
ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no
Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua
atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que
queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro", afirmou
Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Federação Nacional dos
Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado
(Fenaserhtt)
" Foram mais de duas
décadas de lutas incessantes para vencer os inúmeros obstáculos que se
colocaram pelo caminho, mas conseguimos mostrar à Nação que este modelo
econômico é o ideal para o nosso mercado de trabalho, como já comprovado nos
países mais avançados. A aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 vem provar
também que o País caminha para a maturidade nas relações trabalhistas e outros
avanços virão com o Projeto de Lei 6.787/2016, de iniciativa do governo
federal. Teremos então maior segurança jurídica nos acordos coletivos entre
patrões e empregados, regulamentação do trabalho intermitente, entre outras
melhorias".
Sindicato da Indústria da
Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)
A subcontratação na
construção, prática já considerada legal pela CLT, é adotada pelas empresas com
o devido respeito aos direitos trabalhistas. Desde 2005, as convenções
coletivas do setor no Estado de São Paulo, negociadas de comum acordo com as
entidades sindicais, estabelecem os deveres de contratantes e contratados, com
relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Na
indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo,
em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo
depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa
especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e
assim ele permanece empregado".
Continua a seguir...
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