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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Prefeitura de Gandu revoga atos da gestão anterior praticados de forma ilegal.



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O Prefeito de Gandu, Leonardo Cardoso publicou nesta segunda-feira, (30) quatro portarias revogando os atos praticados pelo ex-gestor nos últimos meses de 2016. A medida tem como finalidade cancelar atos praticados de forma ilegal pela gestão anterior. Os atos praticados pela gestão anterior violaram a Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 que proíbe os agentes públicos as condutas de; nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda Ex Offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, bem como violaram a lei complementar número 101/2000 “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que proibia a prática pelo ex-gestor do município de qualquer ato que viesse aumentar despesa para o município, nos últimos 180 dias do mandato e, ainda infringiu o decreto municipal nº039/2016, este assinado pelo próprio ex-prefeito em 11 de Outubro de 2016, onde restou proibidas a realização de novas despesas de qualquer secretaria municipal a partir da publicação deste decreto a demais, é importante informar a população ganduense que o ex-prefeito de Gandu, também violou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o MPF (Ministério Público Federal) e o Município de Gandu, firmado no dia 28 de Outubro de 2016, onde ficou acordado a proibição do ex-gestor em realizar novas despesas ao município e respeitar a “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Foram revogadas as portarias de nº 0334/2016, de 30 de Setembro de 2016 que alterava a carga horária de profissionais do magistério do município; 0376/2016, de 23 de Dezembro de 2016 que também alterava a carga horária do profissional do magistério do município; 0367/2016, de 06 de Dezembro de 2016 que novamente alterava a carga horária de profissionais do magistério do município e por último a portaria 0383/2016, de 30 de Dezembro de 2016 que concedia vantagem de estabilidade econômica aos servidores Kleiton Lismar de Souza Oliveira e José Carlos da Silva Santana ambos lotados a Secretaria de Saúde, como agentes de endemias.
No caso dos profissionais do magistério, aqueles que já reúnem os requisitos para ampliação de carga horária, poderão protocolar suas solicitações no protocolo Geral do Município que irá encaminhar para a Procuradoria Jurídica, que analisará cada caso, conforme determinação do Prefeito do Município, constante na portaria nº 0025/2017, 02 de Janeiro de 2017.
A Prefeitura de Gandu, no entanto, informa que todos os servidores terão seus direitos respeitados de acordo com o que determina a lei.

ASCOM/Prefeito Municipal Gandu.



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