O Prefeito de Gandu,
Leonardo Cardoso publicou nesta segunda-feira, (30) quatro portarias revogando
os atos praticados pelo ex-gestor nos últimos meses de 2016. A medida tem como
finalidade cancelar atos praticados de forma ilegal pela gestão anterior. Os
atos praticados pela gestão anterior violaram a Lei 9.504 de 30 de Setembro de
1997 que proíbe os agentes públicos as condutas de; nomear, contratar, ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e
ainda Ex Offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, bem como violaram a lei
complementar número 101/2000 “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que proibia a
prática pelo ex-gestor do município de qualquer ato que viesse aumentar despesa
para o município, nos últimos 180 dias do mandato e, ainda infringiu o decreto
municipal nº039/2016, este assinado pelo próprio ex-prefeito em 11 de Outubro
de 2016, onde restou proibidas a realização de novas despesas de qualquer
secretaria municipal a partir da publicação deste decreto a demais, é
importante informar a população ganduense que o ex-prefeito de Gandu, também
violou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o MPF (Ministério
Público Federal) e o Município de Gandu, firmado no dia 28 de Outubro de 2016,
onde ficou acordado a proibição do ex-gestor em realizar novas despesas ao
município e respeitar a “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Foram revogadas as portarias
de nº 0334/2016, de 30 de Setembro de 2016 que alterava a carga horária de
profissionais do magistério do município; 0376/2016, de 23 de Dezembro de 2016
que também alterava a carga horária do profissional do magistério do município;
0367/2016, de 06 de Dezembro de 2016 que novamente alterava a carga horária de
profissionais do magistério do município e por último a portaria 0383/2016, de
30 de Dezembro de 2016 que concedia vantagem de estabilidade econômica aos
servidores Kleiton Lismar de Souza Oliveira e José Carlos da Silva Santana
ambos lotados a Secretaria de Saúde, como agentes de endemias.
No caso dos profissionais do
magistério, aqueles que já reúnem os requisitos para ampliação de carga
horária, poderão protocolar suas solicitações no protocolo Geral do Município
que irá encaminhar para a Procuradoria Jurídica, que analisará cada caso,
conforme determinação do Prefeito do Município, constante na portaria nº
0025/2017, 02 de Janeiro de 2017.
A Prefeitura de Gandu, no
entanto, informa que todos os servidores terão seus direitos respeitados de
acordo com o que determina a lei.
ASCOM/Prefeito Municipal
Gandu.
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