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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Proposta de Medida Provisória do Programa Seguro e Emprego está em linha com o bom senso



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O conteúdo divulgado pelo Mistério do Trabalho da medida provisória sobre o Programa Seguro e Emprego (PSE) contempla a pauta das negociações que se desenvolvem nos últimos meses em torno da modernização das relações trabalhistas. É um marco de partida que oferece um amplo ângulo para o debate objetivo e conclusivo. Há, como ressaltam o DIEESE e o Diap, mudanças no próprio Programa de Proteção ao Emprego (PPE), agora rebatizado. Acreditamos que o debate em profundidade no âmbito da sociedade, do seguimento das negociações com o governo e dentro do Congresso Nacional poderá corrigir distorções e garantir mecanismos seguros para seu funcionamento eficiente. É positiva a manutenção, objeto central da MP, do Programa de Proteção ao Emprego. O instrumento escolhido atende à urgência exigida pelo momento de crise que, em seu ponto mais agudo, causa a perda de 12 milhões de empregos nos últimos dois anos. Responsável pela preservação de milhares de postos de trabalho na indústria, em particular, no período recente, sob o estofo do diálogo direto entre sindicatos e empresas, o PSE continuará tendo um importante papel a cumprir na travessia em curso da recessão para a retomada do crescimento. Outro aspecto fundamental da MP é o estabelecimento do conceito do negociado em prevalência sobre o legislado, acompanhado - importante ressaltar - da preservação incondicional de preceitos fundamentais do artigo 7º da Constituição Federal como o 13º salário, o recolhimento de FGTS, as férias, as licenças maternidade e paternidade. Trata-se de um marco legal inédito para a modernização das relações de trabalho, que mantém conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros. As negociações que passarem a se dar sob a nova regra serão mais desafiadoras, o que demanda a permanente mobilização dos trabalhadores e suas entidades. Não as tememos.
O fortalecimento e maior equilíbrio das negociações diretas irão reduzir sobremaneira a judicialização das relações de trabalho, injetando dinamismo no dia-a-dia econômico. O novo modelo deverá incentivar o diálogo entre empregados e empregadores que, de resto, já ocorre, não de hoje, em muitos setores. A diferença é que essa prática ganhará novas garantias, que deverão ser fiscalizadas de maneira permanente. Do lado dos sindicatos, traz desafios que estamos preparados e nos propomos a vencer. Os trabalhadores brasileiros sempre produziram propostas consequentes e factíveis para o desenvolvimento nacional. A MP estimula essa responsabilidade. A garantia da representação sindical nas empresas, por meio da eleição livre e formal do delegado sindical, acompanhadas pelas entidades de trabalhadores, soma para o encontro de consensos entre as forças produtivas. Proporciona, potencialmente um ambiente mais saudável para a ação dos atores econômicos. A transparência será um elemento decisivo para o sucesso do novo modelo.
A ausência de iniciativas que poderiam desorganizar de cima abaixo as relações trabalhistas, como a permissão da jornada flexível (trabalho intermitente), é um ponto a saudar. Um inaceitável retrocesso está isolado e assim deve ser mantido. No conjunto, a proposta de MP se mostra em linha com as negociações realizadas no âmbito das centrais sindicais e do governo. Com os necessários aprimoramentos, a serem alcançados no debate na sociedade e no Congressos, a iniciativa deve ser encarada com seriedade, debatida com profundidade e analisada à luz da economia do real do século 21 e da necessidade premente de superação da crise econômica nacional.

Paulo Pereira da Silva, Paulinho/presidente da Força Sindical

João Carlos Gonçalves, Juruna/secretário-geral da Força Sindical

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