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sábado, 3 de dezembro de 2016

Previdência desobriga empresas de comunicar parte dos acidentes de trabalho



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A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o conselheiro pela bancada dos trabalhadores do Conselho Municipal de Previdência do Rio de Janeiro, Marcelo Peres, a medida “é absurda”. “Isso é inadmissível. Vai mascarar o volume de acidentes de trabalho no Brasil”, afirmou Marcelo Peres. Ele, que é também secretário de Imprensa e Comunicação da Força RJ, disse que a central sindical no Rio de Janeiro é contra a decisão e que, como membro do Conselho de Previdência do Rio de Janeiro, vai apresentar ao órgão uma nota de repúdio, pedindo ao Conselho Nacional que revogue a medida. “Enfrentamos a subnotificação dos acidentes no país, mas sabemos que o Brasil é o 4º país do mundo em números de acidente no trabalho. Agora, deixar de notificar, descumprindo legislações vigentes, não podemos aceitar”, ressaltou.
As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá. Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP.
“Essa medida especificamente não vai levar em conta os acidentes de trabalho no trajeto casa x trabalho e trabalho x casa. Como pode? Os acidentes acontecem independente de qualquer coisa e porque as empresas serão beneficiadas? Estamos diante de ações que tentam enfraquecer a Previdência Social, que é direito do trabalhador e de todo cidadão brasileiro. Estão querendo favorecer os patrões e ao mesmo tempo provocar um rombo Previdência Social, uma vez que os gastos com acidente de trabalho recaem no INSS, ou seja, em cima de toda população que paga impostos”, concluiu Marcelo Peres.


Ascom Força Sindical

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