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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Porque devemos cobrar a questão da aplicação da lei federal 13.022 e veja como a mesmo pode influenciar



Resultado de imagem para Alan Braga é  Guarda Civil Municipal de Salvador / BA e Secretário do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

Por Alan Braga:

Fizemos uma pesquisa sobre a Prefeitura de Pé de Serra, estado da Bahia,  na qual está oferecendo através do edital 01/2016 concurso público para diversas áreas inclusive para o de guarda municipal, e conseguimos chegar nessas informações:
Ao pesquisar sobre os cargos da Prefeitura Municipal de Pé de Serra/BA descobrimos que sobre este concurso, entrando o guarda municipal de fato como tem que ser conforme a lei 13.022, exigindo-se o salário base dele vai ser de R$ 1.750,00, pois com ensino fundamental como esta no edital o salário base está só como R$ 880,00. Descobrimos que com ensino médio completo a faixa do base salarial fica em R$ 1.750,00 por isso também temos que brigar para a nossa lei federal ser cumprida pois vai influenciar também nestas questões de níveis salariais dos agentes da Guarda Municipal em cada município.
Então com o base inicial de R$ 1.750,00 + 30% de adicional de risco (R$ 523,00) o salário inicial para esta recebendo em Pé de Serra deveria ser de R$ 2.275,00. Bem diferente do que não cobrando a aplicação da lei federal, na qual vai se ter inicialmente R$ 880,00 + 30% de adicional de risco = R$ 1.144,00
Vejam como uma simples questão de nível de escolaridade para ingresso nas Guardas Municipais podem influenciar.
Simplesmente uma diferença de R$ 1.131,00 em se ter ensino fundamental completo para se ter ensino médio completo.
Isso sem outras questões como horas extras, adicional de tempo de serviço, adicional noturno, plano de cargos e carreiras.
Ou seja, é importante brigarmos para implantação e aplicação completa da nossa lei federal 13.022 inclusive para que possamos melhorar nossas condições salariais.



Alan Braga é  Guarda Civil Municipal de Salvador / BA e Secretário do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

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