Terminou nesta terça-feira,
1.º de novembro, o prazo para a proclamação oficial dos candidatos eleitos no
dia 2 de outubro. Essa proclamação fica a cargo dos tribunais regionais
eleitorais, a quem compete, também, expedir os diplomas dos eleitos, com data
final prevista para 19 de dezembro.
A proclamação definitiva
depende de um processo, que inclui a aprovação, no plenário de cada tribunal
regional, de relatórios elaborados por desembargadores indicados para
acompanhar o processo eleitoral em cada região. Além disso, esse material
precisa ser revisado pela Procuradoria Eleitoral. Por fim, a proclamação ocorre
após a lavratura da Ata Geral da Eleição, que deve ser assinada pelos membros
do TRE na penúltima semana de outubro.
De acordo com a Lei
9.504/1996 das Eleições o horário eleitoral gratuito tem início a partir de 48
horas após a proclamação provisória do resultado do pleito. No caso das
eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada
localidade. Por isso, as datas podem ser diferentes em cada Município. A lei
dispõe que “se houver segundo turno, as emissoras reservarão, a partir de 48
horas da proclamação provisória dos resultados do primeiro turno e até 28 de
outubro de 2016, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita”.
Com informações do TSE
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