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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Prazo para proclamação oficial dos eleitos em primeiro turno terminou nesta terça



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Terminou nesta terça-feira, 1.º de novembro, o prazo para a proclamação oficial dos candidatos eleitos no dia 2 de outubro. Essa proclamação fica a cargo dos tribunais regionais eleitorais, a quem compete, também, expedir os diplomas dos eleitos, com data final prevista para 19 de dezembro.
A proclamação definitiva depende de um processo, que inclui a aprovação, no plenário de cada tribunal regional, de relatórios elaborados por desembargadores indicados para acompanhar o processo eleitoral em cada região. Além disso, esse material precisa ser revisado pela Procuradoria Eleitoral. Por fim, a proclamação ocorre após a lavratura da Ata Geral da Eleição, que deve ser assinada pelos membros do TRE na penúltima semana de outubro.
De acordo com a Lei 9.504/1996 das Eleições o horário eleitoral gratuito tem início a partir de 48 horas após a proclamação provisória do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade. Por isso, as datas podem ser diferentes em cada Município. A lei dispõe que “se houver segundo turno, as emissoras reservarão, a partir de 48 horas da proclamação provisória dos resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2016, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita”.


Com informações do TSE

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