O desrespeito continuado do
limite da despesa com pessoal e o não recolhimento de multas levaram os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, a rejeitar
as contas apresentadas pelo prefeito de Itarantim, Paulo Fernandes Souto, relativas
aos exercício de 2015. Por três votos a dois dos conselheiros, o prefeito terá
que pagar multa de R$48.600,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, e
ainda uma outra multa de R$4 mil em razão de outras irregularidades apuradas no
exame das contas. O prefeito terá ainda um prazo máximo de 30 dias para repor
na conta do Fundeb, com recursos do município, um total de R$33.114,40 que
foram gastos em despesas glosadas em anos anteriores em virtude de desvio de
finalidade.
Além das duas multas que lhe
foram imputadas agora, o prefeito terá que recolher outras duas que lhe foram
aplicadas quando do exame das contas de 2014, no valor total de R$25.160,00, e
que não foram até agora pagas – o que foi um dos motivos para a rejeição das
contas de 2015. Estas multas foram motivadas também por gastos excessivos com
pessoal, que no final do ano passado representou 68,23% da receita corrente
líquida – número bem acima dos 54% previstos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Paulo Fernandes Souto na administração de Itarantim, segundo o relator,
conselheiro Raimundo Moreira, descumpre o limite com pessoal desde o ano de
2013 “em afronta à lei”.
Cabe
recurso
Assessoria de Comunicação Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)
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