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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Gasto excessivo com pessoal causa rejeição de conta de Itarantim



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O desrespeito continuado do limite da despesa com pessoal e o não recolhimento de multas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, a rejeitar as contas apresentadas pelo prefeito de Itarantim, Paulo Fernandes Souto, relativas aos exercício de 2015. Por três votos a dois dos conselheiros, o prefeito terá que pagar multa de R$48.600,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, e ainda uma outra multa de R$4 mil em razão de outras irregularidades apuradas no exame das contas. O prefeito terá ainda um prazo máximo de 30 dias para repor na conta do Fundeb, com recursos do município, um total de R$33.114,40 que foram gastos em despesas glosadas em anos anteriores em virtude de desvio de finalidade.
Além das duas multas que lhe foram imputadas agora, o prefeito terá que recolher outras duas que lhe foram aplicadas quando do exame das contas de 2014, no valor total de R$25.160,00, e que não foram até agora pagas – o que foi um dos motivos para a rejeição das contas de 2015. Estas multas foram motivadas também por gastos excessivos com pessoal, que no final do ano passado representou 68,23% da receita corrente líquida – número bem acima dos 54% previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Paulo Fernandes Souto na administração de Itarantim, segundo o relator, conselheiro Raimundo Moreira, descumpre o limite com pessoal desde o ano de 2013 “em afronta à lei”.
Cabe recurso                                                                                            


Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)

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