O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam a
instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais.
As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram
obrigadas a arcar com os custos da tecnologia. A tese defendida pela Associação
Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre
telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos
Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas
cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a
legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e
Bahia.
O placar terminou em 8 a 3.
Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o
ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda
uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros. Fux, por
sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para
as concessionárias. "Os celulares entram nos presídios por omissão do
Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?", questionou.
Os três ministros vencidos
defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de
equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não
invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
Poder & política
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