O segurado que tiver a
aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a
receber um benefício temporário por até 18 meses.
O bônus é garantido por lei
e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu
vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por
mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o
ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a
renda será reduzida gradativamente.
Acom Força Sindical
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