O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (21/07), multou em R$4 mil o prefeito de
Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, e determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para apuração de suposta prática de ato de
improbidade administrativa, em virtude da não apresentação das folhas de
pagamentos do mês de dezembro do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais e pela ausência de ressarcimento à conta específica do Fundeb e
Fundef.
As irregularidades foram identificadas na análise das contas relativas ao exercício de 2013, quando o TCM determinou que o gestor promovesse, no prazo de 30 dias, a regularização da conta de “Responsabilidade”, inscrita no Ativo Realizável, no valor de R$122.505,05, e o ressarcimento com recursos municipais às contas do Fundeb e Fundef, nos valores respectivos de R$375.923,76 e R$304.054,0. Também foi solicitada a apresentação das folhas de pagamento dos subsídios dos agentes políticos no mês de dezembro.
Numa conduta pouco condizente para administradores da coisa pública, o prefeito não apresentou qualquer justificativa, implicando na decretação da revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados.
Cabe recurso da decisão.
As irregularidades foram identificadas na análise das contas relativas ao exercício de 2013, quando o TCM determinou que o gestor promovesse, no prazo de 30 dias, a regularização da conta de “Responsabilidade”, inscrita no Ativo Realizável, no valor de R$122.505,05, e o ressarcimento com recursos municipais às contas do Fundeb e Fundef, nos valores respectivos de R$375.923,76 e R$304.054,0. Também foi solicitada a apresentação das folhas de pagamento dos subsídios dos agentes políticos no mês de dezembro.
Numa conduta pouco condizente para administradores da coisa pública, o prefeito não apresentou qualquer justificativa, implicando na decretação da revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados.
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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