O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) disponibilizou dezenas de decisões referentes à possibilidade de
questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.
As decisões elencadas
apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja,
não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a
homologação final do concurso.
Segundo o posicionamento dos
ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos
referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas
ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao
tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito: A
posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de
contestar ilegalidades no processo.
“Quando a ação busca aferir
a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do
concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões
elencadas.
Entre as ilegalidades
passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota
atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre
outras possibilidades.
Para o STJ, o cômputo do
prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação
do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a
ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
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