A presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar
que impedia a Embasa de reajustar a tarifa da água e esgoto no estado. O
reajuste aplicado seria de 9,95% acima dos índices de inflação, a partir deste
mês de junho. A inflação do período de abril de 2015 ao mesmo mês de 2016, pelo
IPCA, foi de 9,28% (o percentual chega a 9,83% pelo INPC). Ou seja, abaixo do
reajuste proposto pela Embasa e autorizado pelo governo do estado. A ação
popular contra o reajuste da tarifa foi proposta pelo deputado Pablo Barrozo
(DEM-BA).
A liminar cassada suspendia
o reajuste da tarifa, prevista na Resolução Agersa 02/2016, de 29 de abril
deste ano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No recurso, a Embasa afirmou
que a medida causa grave lesão à ordem e à economia pública, na medida em que
“envolve indevida intromissão do Poder Judiciário no juízo de avaliação
discricionária e técnico do Poder Público quanto à definição da política de
saneamento básico e fornecimento de água”, em prejuízo à “implantação das
políticas públicas para ampliar e tornar mais eficiente os serviços
pertinentes”, bem como “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”.
Fonte: Política Livre
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