É um toma-lá-dá-cá judicial:
o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações
importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o
dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta
da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava
problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não
colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que
continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios
para incentivar a cagüetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso
ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu
patrimônio.
A tática ajudou a
desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a
Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos. Por aqui, a delação premiada
só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado
violento ao pudor, homicídio qualificado, seqüestro e extorsão mediante
seqüestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de
dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o
chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em
casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de
existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi
concedida a nenhum réu.
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