As doações em dinheiro devem
ser informadas à Receita Federal no momento da declaração anual de Imposto de
Renda, tanto de quem doa quanto de quem recebe.
De acordo com o jornal
'Folha de S. Paulo', o beneficiário do montante deve incluir o valor na linha
10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indicando nome, CPF do
doador e o valor recebido. Caso o dinheiro tenha sido utilizado para algum fim,
como aquisição de bens, investimentos, etc), até o dia 31 de dezembro de 2015,
a informação deve ser acrescentada na ficha de Bens e direitos, pelo código
correspondente. Já o doador deve informar o valor na ficha de Doações efetuadas
(código 80), apontando o nome e CPF do beneficiário e o valor doado.
O jornal informa ainda que
em âmbito federal as doações são isentas, mas, no estadual, pode ser necessário
ter de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças e doações), conforme o valor
doado. Para saber sobre a tributação específica de cada estado, é preciso
consular a legislação, mas vale ressaltar que a alíquota máxima é de 8%.
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