O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (05/04), determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Cândido Sales, Sidélia
Lemos dos Santos, em razão das graves irregularidades constatadas na auditoria
promovida para verificação da legalidade nos repasses dos recursos às entidades
CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto do Paraíso e IDEPE – Instituto de
Desenvolvimento, Promoção e Emprego, tendo em vista o valor expressivo das
transferências no exercício de 2010. A gestora também foi multada em R$ 20 mil.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, ressaltou que, dentre as irregularidades
constatadas, foi identificada a burla ao concurso público, vez que os termos de
parceria celebrados entre a Prefeitura e as entidades foram destinados à
contratação de pessoal, nas mais variadas áreas da administração pública, sem o
devido concurso público ou, ao menos, processo seletivo simplificado para
tanto.
Além disso, restou
confirmada a inexistência do devido procedimento licitatório para a escolha da
CECOSAP – o que seria indispensável -, pois não seria viável a utilização da
contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso
XXIV, já que a referida OSCIP não se enquadra como Organização Social. Também
não existe qualquer documento que comprove que a escolha da IDEPE se deu
mediante prévio procedimento licitatório, de modo que se reputa irregular a
contratação.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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