Os servidores públicos
federais podem solicitar, a partir desta segunda-feira (14), o limite de 5%, do
total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou o Ministério do
Planejamento. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do
cartão. As regras estão detalhadas em decreto publicado no "Diário Oficial
da União" desta segunda. O crédito consignado é aquele com desconto na
folha de pagamentos, mediante autorização dos servidores. No caso dos
servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece
um limite para esta finalidade (margem consignável), de, no máximo, 35% de sua
remuneração. Segundo o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o
servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão.
"A novidade é abrir a
margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar
despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa
usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder
trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais
caro", explicou Mendonça.
Além do servidor público, o
decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja
folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos (SIAPE).
Esse grupo é composto pelos
anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e
alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a
margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa
a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão, informou o
Ministério do Planejamento.
Ascom Força Sindical
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