O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia
formulada por vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela
prática de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na contratação
de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios de 2014 e
2015. Pelas graves irregularidades, o relator, conselheiro José Alfredo Dias,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e
aplicou multa de R$ 7 mil. A relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na
contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles,
respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos,
irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do
STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam
ocupando cargos. Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e
ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por
favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das
empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem
assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito,
Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM,
todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com
determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias. Cabe
recurso.
Fonte: ASCOM/TCM.
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