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segunda-feira, 7 de março de 2016

A OAB não pode permitir a barbárie e o estado de exceção – Por Dr. Roberto Oliveira – Parte ll




É lamentável que setores do judiciário estejam mancomunados com a impressa e quebre regras democráticas, vazando aquilo que interessa a setores da sociedade e a determinados partidos políticos. Ora excelências, o judiciário e o MP podem estar a serviço da grande imprensa e de alguns partidos políticos e praticando medidas arbitrárias? Se a resposta for negativa. O que aconteceu, então, com a minuta de acordo de delação premiada do Senador Delcídio do Amaral, que inclusive, fez com que de forma inusitada a revista Isto É, antecipasse a circulação da sua edição semanal que normalmente começa a circular no domingo? A quem interessa a pirotecnia? Seria por conta da crise, para forçar os meios de comunicações a venderem mais?
É lamentável, mas quando assistimos a cenas como estas, constamos que a jovem democracia, a qual, gerações lutaram tanto para conquistar, está se esvaindo. O pais parece estar vivendo um verdadeiro estado de exceção. É preciso se ter muito cuidado, pois, a jurisprudência uma vez consolidada, possui “força de Lei” “devagar com o andor que o santo é de barro”. Ou se esqueceram os doutos nobres colegas?
Ao permanecer omissa, tanto a OAB quanto as demais instituições democráticas de direito, poderá está cedendo lugar para uma guerra civil, e posteriormente, um golpe de estado, como forma de justificar a pacificação e a volta da democracia.
Portanto, nobres colegas, o advogado membro da OAB que se presa, não pode se permitir a ficar assistindo de camarote porque não é consigo ou com o seu cliente. E quando for, vai apelar para quem?

*(Roberto Santos Oliveira é Advogado e Procurador Geral do Município de Gandu – Bahia – Brasil.)

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