O Congresso Nacional
promulga hoje (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 que abre
espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de
deputados ou vereadores, mudem de legenda. A emenda abre a chamada janela partidária,
um período de 30 dias após sua promulgação para que os deputados federais mudem
de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo
do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição
dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão”.
A PEC, aprovada em 2015,
altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os
parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente
à legenda. Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação
em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de
novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade,
no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações
da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu
dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido da
Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em setembro.
A Rede Sustentabilidade, que
conseguiu registro no mesmo mês, passou a ter bancada de cinco deputados. Leia
mais na Agência Brasil.
Luciano Nascimento, Agência
Brasil
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