O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor
público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com
os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a
atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e
federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está
previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto,
espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão
dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
Fachada Supremo Tribunal
Federal: “O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito,
pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício
concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor”, resume o advogado
previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as
profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de
enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar,
federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles
que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante,
frio, eletricidade, combustível, etc).
“É preciso, no entanto,
estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses
casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que
atestem doenças provocadas pela atividade”, complementa Saraiva. Há situações,
entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em
áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado
à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. “Mas
como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por
exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para
elaboração do PPP”, salienta o advogado.
Diferentemente dos
trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a
redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma
década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra
área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras
indiretas.
Ascom SINSERG e Força
Sindical
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