Foi publicada no último dia
do ano (31), no Diário Oficial da União a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta
e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora
de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher. O texto já havia
passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para
sanção presidencial. De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde
pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões
ou sequelas de agressão comprovada. Ainda segundo o texto, a mulher vítima de
violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde
que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência
da agressão. A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a
necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o
ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização. Ao final, o
texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com
a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.
Fonte: Correio
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