Equipamento cada vez mais
utilizado para o registro de imagens aéreas, as Aeronaves Remotamente Pilotadas
(ARP), conhecidas como drones, precisam de autorização da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para
serem utilizados profissionalmente pelos operadores remotos. Com o objetivo de
ampliar a segurança de quem trabalha ou curte o Carnaval de Salvador e orientar
os operadores deste tipo de equipamento, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), por
meio do Grupamento Aéreo (Graer), realizou o 2º Encontro para Esclarecimentos
sobre o Uso de Drone nas Festas de Populares de Salvador na manhã desta
sexta-feira (22), no Quartel do Comando Geral, no Largo dos Aflitos. Na
oportunidade, o comandante do Graer, major Renato Lima, explicou a um grupo de
operadores remotos os critérios para utilização do equipamento, bem como as
sanções que são aplicadas quando alguém é flagrado sem a licença, ou seja,
clandestinamente. “O emprego deste tipo de aeronave não tripulada enseja
regras, autorizações e certificações para ser inserida no espaço aéreo”, disse
o major.
Qualquer pessoa pode
adquirir uma ARP, pois é livre o uso para fins de aeromodelismo (recreativo). Ainda
assim, algumas recomendações devem ser cumpridas como, por exemplo, a distância
mínima de 30 metros em relação ao solo, animais ou pessoas. O descumprimento
das regras, seja para uso profissional ou recreativo, pode resultar em sanções
penais ou infrações administrativas. “A legislação prevê que nenhuma aeronave
pode voar sem estar autorizada. Falando particularmente do drone, [ele] carece
das duas autorizações. Uma que certifica sobre a condição segura para voar e
outra que permite a inserção no espaço aéreo”, explicou Lima.
De acordo com o delegado
federal Marcel Oliveira, quando ocorrer algum incidente envolvendo drone, a
Polícia Federal pode ser acionada. “A Polícia Federal atuará no caso de um
drone colocar em risco uma pessoa ou patrimônio ou ainda uma aeronave. Nestes
casos, será instaurado um inquérito. No caso de um flagrante, o operador da
aeronave pode ser preso e indiciado nos termos do artigo 251 do Código Penal
Brasileiro”.
O artigo 251 prevê que um
operador que expõe uma aeronave ao risco pode receber uma pena inicial de dois
a cinco anos. “Se de fato a aeronave vier a cair, essa pena pode ser majorada e
ir de quatro a 12 anos”, informou o delegado federal.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo
da Bahia
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