O juiz federal João Paulo
Pirôpo de Abreu, da Vara Única de Paulo Afonso, deferiu liminar que suspende “a
transação envolvendo a aquisição de 49% da Gaspetro pela empresa japonesa
Mitsui Gás e Energia do Brasil”. A decisão do magistrado atendeu ação popular
movida pelo membro da Executiva Estadual do Partido Democratas, José Gama
Neves. Entre outros efeitos, a aquisição da cota de ações pela Mitsui incidiria
no controle da Bahiagás, distribuidora de gás canalizado no estado baiano. Além
de impedida legalmente de executar e operar as atividades de distribuição de
gás em âmbito estadual, por se tratar de concessionária e permissionária de
serviço público federal de energia elétrica, a Mitsui, junto com a Petrobras e
a Gaspetro, foi intimada a apresentar, num prazo de cinco dias, cópia de toda a
documentação relativa à transação dos 49% da empresa ao valor de R$ 1,9 bilhão.
Em sua decisão, o juiz João
Paulo Pirôpo de Abreu reconhece as provas reunidas na ação popular de que não
houve processo licitatório para a realização da transação, como determina a Lei
8.666/93 em casos dessa natureza. A ausência total de transparência e
publicidade da negociação despertou suspeita no magistrado. Na liminar, ele
cita o fato de o Estado da Bahia ter precisado ajuizar uma medida cautelar para
ter acesso a detalhes da negociação, embora fosse o maior acionista da Bahiagás
em sociedade da qual participavam a Gaspetro e a Mitsui. Para o magistrado, “é
mais do que evidente que o Estado da Bahia, como maior acionista do Grupo e
detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação com
antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como
vem sendo desenhado altera, significativamente, o equilíbrio das participações
dos sócios e o controle efetivo da empresa Bahiagás”.
Diante disso, outro fato que
chamou a atenção do juiz João Paulo, relatado na liminar, foi “que mesmo após
toda irresignação Estatal com a forma como a transação estava sendo operada e o
ajuizamento da ação (fls. 57/76) buscando esclarecimento e a suspensão da
negociação, o Estado da Bahia protocolou pedido de desistência da demanda,
requerendo a desistência da ação (fls. 118/119), com espeque no art. 267, VIII,
do CPC, embora já houvesse decisão do Juiz Estadual nos autos, acolhendo o
pedido da liminar, conforme requestado (fls. 110/112)”. Na avaliação do
deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, neste
caso da desistência da ação pelo Estado da Bahia, mesmo depois de concedida
liminar para lhe dar acesso à transação, fica configurado o total descaso com o
interesse público. “Foi uma negociação espúria que o governo baiano acaba se
acumpliciando, quando agiu dessa forma bastante suspeita. Parece que alguém
puxou a orelha do governador Rui Costa e ele voltou atrás, colocando em segundo
plano o interesse público”.
Aleluia observa ainda que,
na liminar concedida, o juiz João Paulo considerou a possibilidade de ter
havido subfaturamento na venda da cota das ações da Gaspetro. “Em setembro de
2015, os bancos JP Morgan e Brasil Plural indicavam que a Petrobrás poderia
levantar quantia superior a R$ 5 bilhões com a transação que foi fechada por R$
1,9 bilhão. Caso esse valor maior da cotação se confirme no decorrer do
processo, restará demonstrado o inequívoco prejuízo aos cofres públicos e ao
país”.
Ascom Democratas
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