Uma veterinária de Osasco
teve o vínculo trabalhista com uma petshop reconhecido pela Justiça do Trabalho
e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer
do recurso de revista da empresa contra a decisão, os ministros consideraram
que o contexto fático probatório do acórdão regional demonstrou com clareza a
"pejotização".
A médica veterinária alegou
que foi obrigada a ingressar como sócia de uma empresa chamada Vet Service para
poder trabalhar na clínica Animal Health Cães e Gatos Ltda. O sócio majoritário
da Vet Service seria o próprio dono da Animal Health. Ela trabalhou para a
petshop durante 16 anos. Em sua defesa, a empresa argumentou que a veterinária
era profissional liberal autônoma por escolha própria.
O juiz de origem entendeu
que a empresa da qual a veterinária foi sócia foi criada exclusivamente para
prestar serviços para a petshop. Dessa forma, diante também dos depoimentos das
testemunhas, teria ficado comprovada a fraude trabalhista por meio da
"pejotização", e a Animal Health foi condenada a pagar todas as
verbas trabalhistas da médica.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, e afirmou que o fato de a
empregada admitir que podia "fazer-se substituir", como suposta
condição impeditiva ao reconhecimento do vínculo de emprego, é uma "lenda
urbana". "A substituição circunstancial, quando consentida pelo
empregador, por si só não obsta o reconhecimento da pessoalidade, devendo a
questão ser tratada caso a caso e à luz da prova produzida", afirmou o
TRT.
No recurso ao TST, a petshop
reiterou que a pessoalidade é uma das características fundamentais para o
reconhecimento do vínculo de emprego. Mas o ministro Vieira de Mello Filho
observou que o próprio acórdão regional destacou que a veterinária não pagava
aluguel, não dividia despesas, e que o ingresso dela na Vet Service ocorreu
como condição para que esta trabalhasse na Animal Health. "Não pairam
dúvidas de que o objeto do contrato era a própria atividade da empresa, e não
meramente o resultado do serviço prestado, e a contratação de mão de obra por
empresa meramente interposta para o desenvolvimento das atividades fim do
tomador implica a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos
serviços", destacou o ministro, sugerindo a manutenção da condenação.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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