Logo depois de ter entrado nesta
quinta-feira (3) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para
anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que aceitou pedido de abertura do processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff, deputados petistas desistiram da ação.
A decisão foi tomada após o
ministro Gilmar Mendes ter sido sorteado relator. No pedido formal, os
deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ)
solicitaram a desistência, sem explicar o motivo.
Para os petistas, Cunha
deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de
três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da
abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O
presidente da Casa é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República
sobre ter contas não declaradas em bancos na Suíça.
Com a retirada do mandado de
segurança, duas ações para anular a decisão de Cunha tramitam no STF. Estão na
Corte uma ação do PCdoB e outra do deputado federal Rubens Pereira Júnior
(PCdoB-MA).
Supremo Tribunal Federal: Nos
bastidores, os ministros da Corte admitem que terão que se posicionar sobre a
legalidade da condução do processo pelos parlamentares, no entanto, consideram
nula a chance do STF mudar a decisão de mérito do Congresso sobre eventual
afastamento da presidenta Dilma, que só pode ocorrer se 342 deputados, número
equivalente a dois terços dos parlamentares, votarem a favor.
Na avaliação do ministro
Gilmar Mendes, o Tribunal poderá se posicionar novamente sobre a
constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e
julgamento do impeachment, Para o ministro, a norma pode ter possíveis
incongruências e imperfeições por ter sido feita sob a vigência da Constituição
de 1946.
A questão sobre a validade
da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então
presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião,
os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela
Constituição. Com informações da Agência Brasil.
Poder & Política
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