As contas da prefeitura de
Aiquara, na gestão de Oséas Rebouças de Jesus Filho, referentes ao exercício de
2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
realizada nesta quinta-feira (26/11). O relator, conselheiro José Alfredo Dias,
multou o gestor em R$5.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e em R$
12.240,00, vez que o gestor não reduziu a despesa total com pessoal.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 570.881,95, com recursos
pessoais, sendo: R$ 394.891,44, por ausência de comprovação do efetivo
pagamento de folhas de servidores; R$ 96.814,41, decorrente da sonegação de
processos de pagamentos; R$ 35.180,60, por pagamento sem o correspondente
suporte documental; R$25.600,00, em função da ausência de processo de
pagamento; R$ 15.600,00, pela ausência de folhas de pagamento a secretários
municipais e R$ 2.795,50, em função da não comprovação de diárias.
As contas foram rejeitadas
em função do descumprimento de norma estabelecida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, que determina a recondução do percentual da despesa total com pessoal
ao limite máximo de 54% nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um
terço no primeiro. Mesmo advertido pelo tribunal, o gestor não adotou medidas
visando a redução dos gastos, vez que em dezembro de 2014 a despesa com pessoal
alcançou o montante de R$ 9.941.115,83, correspondendo ao percentual de 69,17%
da receita corrente líquida de R$ 14.372.148,08, ultrapassando o limite
determinado novamente.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
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