As contas da prefeitura de
Macarani, na gestão de Antônio Carlos Macedo Araújo, referentes ao exercício de
2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (11/11), com determinação de formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de ato de
improbidade administrativa.
O relator, conselheiro José
Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 20.000,00 pelas irregularidades constatadas
durante a análise das contas e outra, no valor de R$ 46.800,00, que representa
30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não redução da despesa total com
pessoal. O prefeito também deverá providenciar o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 20.370,00, com recursos pessoais, referente à
ausência de comprovação de despesa.
O relatório técnico apontou
a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 3.188.379,68, inclusive,
com declaração de empenhos sem os respectivos processos licitatórios no valor
de R$ 1.857.172,85, ausência dos processos de Inexigibilidade/Dispensa no total
de R$ 669.619,60 e sonegação de contratos, inviabilizando o exame técnico, o
que comprometeu o mérito das contas.
A despesa com pessoal
ultrapassou o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando
foi aplicado o percentual de 64,67% da receita corrente líquida nos referidos
gastos.
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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