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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Recadastramento de servidores termina nesta sexta; dois mil podem ficar sem salário




Quase dois mil servidores ativos do Estado podem ficar sem receber salário se não se recadastrar até esta sexta-feira (2). Amplamente divulgado, o prazo encerra um período de mais de 30 dias oferecido para que os funcionários públicos da Bahia atualizem seus dados. Desde 26 de agosto, a segunda fase do recadastramento está vigente para 48 órgãos estaduais.
À exceção dos ocupantes de cargos efetivos nas secretarias estaduais da Saúde (Sesab), Educação e Segurança Pública (SSP), contemplados no início do ano, devem se recadastrar todos os servidores em atividade, inclusive aqueles contratados como cargo comissionado ou em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e também em situação de férias; em licenças médica, prêmio, maternidade e outras; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); respondendo a processo administrativo; em readaptação funcional, além de estagiários e menores aprendizes.
O recadastramento em dois órgãos se aplica quando ambos pertencem ao Poder Executivo do Estado. Se o servidor, por exemplo, pertence, originalmente, à Secretaria da Administração (Saeb), mas está lotado na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), precisa se recadastrar uma vez por cada secretaria. Para servidores com situação à disposição dentro de órgãos de outros poderes, será feito uma vez, no local onde estão lotados.
A Saeb, em parceria com a Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), é o órgão responsável pelo recadastramento. O objetivo, nesta fase, é validar os locais e jornada de trabalho de cerca de 30 mil servidores e empregados públicos ativos. A atualização serve para operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado, possibilitando a identificação de possíveis não-conformidades, como o acúmulo indevido de cargos e a incompatibilidade de horários de trabalho.

O funcionário que não enviar as informações no período estabelecido está sujeitos a penalidades previstas no capítulo V do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O decreto que estabelece o recadastramento de ativos foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro.



Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

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