As contas da Prefeitura
Municipal de Itamari, referentes ao ano de 2014, foram rejeitadas ontem à
tarde, pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM. O prefeito Walter Andrade
Júnior, terá que ressarcir aos cofres municipais no montante de R$ 514.814,14, com
recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades
contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do
montante gasto com pessoal. A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de
2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade
Fiscal, aplicando o percentual de 74,76% da receita corrente líquida em gastos
com pessoal.
O conselheiro José Alfredo,
relator das contas, afirmou que houve uma expressiva evolução do índice da
despesa de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2012 (59,65%) até 3º
quadrimestre do exercício de 2014, evidenciando que o gestor não adotou, como
devido, as providências recomendadas, revelando certo desleixo para com a
matéria e comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso.
Com informações do Blog do
Zebrão
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