Foi creditado nesta
quinta-feira (08), o repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve transferir uma parcela decorrente
da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor estimado transferido para as
contas das prefeituras é de R$ 240.916.225,50, já descontado a retenção do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores brutos
representam R$ 301.145.281,88, referentes à classificação por estimativa das
receitas de Imposto de Renda. O repasse ocorre separadamente porque a Receita
Federal do Brasil (RFB) tem um programa de parcelamento de dívidas de vários
impostos. Quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o
pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB
classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida,
separando o que é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
O repasse extra é uma
conquista da Confederação de Municípios (CNM). A entidade vem lutando há muito
tempo junto à RFB para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos
tenha uma regra mais clara e que os repasses sejam agilizados. É importante
destacar que este é um repasse extra. O primeiro decêndio de outubro será
transferido no dia 9.
Ascom CNM
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