Quase dois anos após a
sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma
em decreto publicado nesta terça-feira (6/10) no Diário Oficial da União. O
texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e
pessoas com deficiência a eventos artísticos,esportivos e culturais dentre
outros, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a
reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo
interestadual. A concessão da meia entrada fica assegurada para 50% do total de
ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual
esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com
indicação dos ingressos comercializados com meia entrada. Os estudantes terão o
direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação
Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades
como a União Nacional dos Estudantes (UNE) no caso de estudantes universitário
, e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) no caso de estudantes
secundaristas terá que ter a logomarca
da entidade local no caso de Jequié e as cidades da região as carteiras será
emitidas pela UMES-União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Jequié e
Região e terá a logomarca da entidade nacional e local caso.
O documento será renovado
anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de
baixa renda. A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio
da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria
Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que
agora integra a Secretaria de Governo. A
emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para as pessoas com
deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da
apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do
Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com
deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto. WhatsApp da UMES (73) 99139-9808
Ascom União Municipal dos
Estudantes Secundaristas de Jequié e Região – UMES
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