Uma liminar do ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida na manhã desta
terça-feira (13), invalida o rito definido pelo presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre os pedidos de impeachment. A decisão é
uma resposta de um mandado de segurança impetrado pelos deputados Wadih Damous
(PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA), na última sexta-feira (9). Na ação,
os deputados questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação
de um processo de impeachment. Cunha definiu uma questão de ordem para votar
impeachment, formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), no último dia 15
de setembro.
Parte do decidido por Cunha
segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em
1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra
Fernando Henrique Cardoso (PSDB).A estratégia seria ter um pedido de
impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em
plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se
daria por maioria simples, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff
seria instalado imediatamente. O rito, agora, está suspenso pelo STF. O pedido
de impeachment deverá ser julgado como estabelece a Lei 1.079/1950, que não
permite a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment
seja negado. O impeachment só poderá seguir adiante, caso Eduardo Cunha de
prosseguimento a um dos pedidos.
A decisão liminar ainda pode ser reformada
pelo plenário do STF.
Poder & Politica
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