O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (29/10), opinou pela rejeição das contas da
prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira
Moura, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro
Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa de R$ 64.800,00, equivalente a 30%
dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e de
R$ 6 mil pela falhas remanescentes no relatório técnico.
As contas foram rejeitadas
em função do descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal,
vez que foram investidos apenas 24,83% das receitas de impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo
exigido é de 25%, e em razão da ausência de recolhimento de multa e
ressarcimentos da sua responsabilidade impostos pelo TCM.
Sobre a despesa total com
pessoal, o gestor não conseguiu reduzir os gastos na forma e no prazo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo multado em 30% dos seus
subsídios anuais. Ao final do exercício de 2014, a despesa alcançou o
percentual de 68,04%, caracterizando a reincidência na extrapolação do limite
imposto pela LRF e absoluta falta de iniciativas para reduzir os gastos com
pessoal. O prefeito foi advertido que a não recondução da despesa ao índice
máximo de 54% ensejará a rejeição das contas do próximo exercício.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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