O INSS não pode cobrar a
devolução de benefícios antecipados na Justiça, mesmo que o segurado perca a
ação ao final do processo, determinou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), em ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi
(Sindicato Nacional dos Aposentados). Válida para todo o país, a
decisão ainda fixa multa diária de 3.000 reais para cada cobrança indevida
feita ao segurado pelo instituto, conforme voto assinado em 22 de julho pelo
desembargador federal Antonio Cedenho. Em geral, serão beneficiados
contribuintes que, após uma decisão favorável na primeira instância, passaram a
receber um benefício ou puderam aumenta-lo com uma revisão, mas não conseguiram
manter esses ganhos mensais após a análise na última instância da Justiça.
Para segurados nessa
situação, o INSS cobra os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio nas
contas da Previdência. Mas o governo deve ter "estrutura
administrativa" capaz de suportar eventuais pagamentos indevidos. O
tribunal considerou ainda que um cidadão não pode abrir mão da dignidade
proporcionada pela renda paga pelo instituto. A tutela, como é chamada a
antecipação do benefício, pode ser requisitada pelo advogado no início da ação
ou pelo juiz que analisa o caso. "É um instrumento que garante uma renda
necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando
na Justiça", afirmou a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento
jurídico do Sindinapi. Procurados pelo Agora, o INSS, o Ministério da
Previdência Social e a AGU (Advocacia-Geral da União) não se manifestaram.
O INSS ainda pode recorrer
da decisão, de segunda instância, aos tribunais superiores. Antecipar um
benefício cobrado por meio de ação na Justiça é um mecanismo utilizado por
praticamente todos os defensores de segurados da Previdência Social.
"Arrisco dizer que até 70% das pessoas que processam o INSS conseguem a
tutela", afirmou Adriane Bramante. A decisão do tribunal de impedir o INSS
de cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça terá grande impacto
nas ações previdenciárias, inclusive para os segurados com casos já encerrados.
Como há um elemento novo, uma nova decisão, eles poderão entrar com ações
rescisórias para reabrir os processos. O resultado do julgamento da ação civil
pública movida pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos da Força Sindical) e Ministério Público Federal também ocorre em boa
hora para os segurados, que vinham sentado obrigados a devolver a grana ao INSS
quando o órgão recorria ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ação é muito
interessante porque busca respaldo em decisões favoráveis aos segurados,
emitidas recentemente no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos orienta gratuitamente os cidadãos sobre os
seus direitos. Vá à sede do Sindicato, rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo/SP,
os atendimentos são realizados de segunda a sexta, das 7h30 às 16 horas. Ligue
11 3293-7500 ou acesse nosso site www.sindnapi.org.br
Ascom Força Sindical
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