O Dia do Folclore é
celebrado internacionalmente (incluindo no Brasil) no dia 22 de agosto. Isso
porque nessa mesma data, no ano de 1846, a palavra “folklore” (em inglês) foi
inventada. O autor do termo foi o arqueólogo inglês William John Thoms, que fez
a junção de “folk” (povo, popular) com “lore” (cultura, saber) para definir os
fenômenos culturais típicos das culturas populares tradicionais de cada nação.
Sabemos que o folclore, ou
cultura popular, tem despertado grande interesse de pesquisadores de todo o
mundo desde o século XIX. É fundamental para um país conhecer as raízes de suas
tradições populares e cotejá-las com as de caráter erudito. Os grandes
folcloristas encarregam-se de registrar contos, lendas, anedotas, músicas,
danças, vestuários, comidas típicas e tudo o mais que define a cultura popular.
Muitos escritores extraem do
folclore a base de sua obra. É o caso, no Brasil, do paraibano Ariano Suassuna.
Entre os folcloristas brasileiros, os mais notáveis são Mário de Andrade e
Câmara Cascudo. Desse último partiu a confecção do grande Dicionário do
Folclore Brasileiro, obra monumental que mantém viva a cultura popular das
várias regiões do Brasil.
No Brasil, o Dia do Folclore
foi oficializado em 17 de agosto de 1965 por meio do Decreto nº 56.747,
assinado pelo então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e por seu
Ministro da Educação, Flávio Suplicy de Lacerda. No texto do decreto há
referência direta a William John Thoms e ao seu pioneirismo na pesquisa das
culturas populares. Restrito a três artigos, o conteúdo do decreto determina o
ensino do folclore como sendo de importância fundamental para a cultura do
país, como pode ser visto abaixo:
Art. 1º Será celebrado
anualmente, a 22 de agosto, em todo o território nacional, o Dia do Folclore.
Art. 2º A Campanha de Defesa
do Folclore Brasileiro do Ministério da Educação e Cultura e a Comissão
Nacional do Folclore do Instituto Brasileiro da Educação, Ciência e Cultura e
respectivas entidades estaduais deverão comemorar o Dia do Folclore e associarem-se
a promoções de iniciativa oficial ou privada, estimulando ainda, nos
estabelecimentos de curso primário, médio e superior, as celebrações que
realcem a importância do folclore na formação cultural do país.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
O ensino do folclore ainda
segue sendo preservado, apesar de o contato com as tradições mais antigas, em
quase todos os países ocidentais, ser paulatinamente diluído.
Por Me. Cláudio Fernandes
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