A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou na quinta-feira (2) passada a constitucionalidade de proposta que
permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos
sem limite de prazo. Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do
serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da
data da aquisição. A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso
Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos
(PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do
Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos
por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos
90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha. Atualmente,
a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que trata do
assunto (477/07) permite às prestadoras do serviço oferecer créditos com
qualquer prazo de validade, desde que disponibilize uma opção com validade de
90 dias e de 180 dias.
A Anatel determina ainda que sempre que o usuário inserir
novos créditos ao saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade
do crédito resultante pelo maior prazo. Relator na CCJ, o deputado Décio Lima
(PT-SC), votou pela aprovação do substitutivo, do projeto original, bem como de
projetos apensados, mas apresentou emendas para corrigir problemas ligados à
constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor também
assegura aos usuários de planos pós-pago de celular e de telefonia fixa o
direito de acumular o saldo da franquia não usada no mês para ser utilizado nos
meses subsequentes.
Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra
(Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), o projeto, que
perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.
Poder & Politica
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