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sábado, 11 de julho de 2015

Comissão da Câmara aprova uso de crédito de celular pré-pago sem limite de prazo



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) passada a constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo. Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição. A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha. Atualmente, a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que trata do assunto (477/07) permite às prestadoras do serviço oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que disponibilize uma opção com validade de 90 dias e de 180 dias.
A Anatel determina ainda que sempre que o usuário inserir novos créditos ao saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do crédito resultante pelo maior prazo. Relator na CCJ, o deputado Décio Lima (PT-SC), votou pela aprovação do substitutivo, do projeto original, bem como de projetos apensados, mas apresentou emendas para corrigir problemas ligados à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor também assegura aos usuários de planos pós-pago de celular e de telefonia fixa o direito de acumular o saldo da franquia não usada no mês para ser utilizado nos meses subsequentes.
Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.


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