Nessa semana, a Justiça Federal da Bahia condenou a emissora
Band Bahia a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo em ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público da Bahia. O juiz
substituto da 11ª Vara, Rodrigo Brito Perreira Lima, responsável pela decisão,
afirmou que a atividade do jornalista deve ser livre, para informar à
população, mas deve observar os princípios constitucionais. "O direito de
informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que
exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos
indivíduos”.
MPF e MP-BA pediam a suspensão de entrevistas ou exibição de
imagens de presos sob custódia do Estado na emissora, o que violaria a
dignidade humana, com pena de R$ 50 mil para cada caso que descumprisse a
decisão. A reportagem alvo da ação foi transmitida no "Brasil Urgente
Bahia" e conduzida pela jornalista Mirella Cunha. No vídeo, de 2012, a repórter
ironiza os erros de português do entrevistado, que é um presos suspeito de
estupro. Para os autores da ação, não só o preso teve o direito prejudicado,
mas toda a população baiana, que foi exposta "a toda sorte de baixarias,
que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e
adolescentes”.
O juiz ainda afirmou que o então âncora do programa Uziel
Bueno, que repetia o tempo todo o termo "estuprador", não cumpriu a
responsabilidade de informar e realizou um "linchamento moral". Sobre
o pedido da suspensão de entrevistas com presos, o magistrado afirmou que não
se sustenta, mesmo compartilhando das preocupações dos autores, pois a
constituição prevê a liberdade de imprensa.
Com informações NaM
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