Em carta aberta ao governador Rui Costa, publicada na edição
do jornal A Tarde desta terça-feira (09), o deputado federal José Carlos
Aleluia, presidente estadual do Democratas, denuncia a inconstitucionalidade
das vistorias veiculares periódicas implantadas na Bahia. “A Portaria nº
2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma flagrante violação à Constituição
Federal e ao Código de Trânsito Brasileiro”, afirma.
De acordo com Aleluia, além do órgão estadual de trânsito,
ilegalmente, obrigar a submissão dos veículos a vistorias anuais, para fins de
licenciamento, fixou e majorou exponencialmente o valor da “taxa” cobrada pelas
tais vistorias. “É um total desrespeito ao povo baiano”.
O absurdo, relata Aleluia ao governador na carta, vai
atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de
fabricação, que terão que ser vistoriados. “A portaria do Detran-Ba inovou no
ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito de competência
privativa da União”, reclama.
Aleluia alerta: “Senhor Governador, a Constituição da
República Federativa do Brasil é clara! Compete privativamente à União legislar
sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), o que impede os estados de fixarem
novas obrigações nesta seara, como a insustentável vistoria periódica, contra a
qual me insurjo”.
O deputado democrata lembra ao governador que “o Supremo
Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria,
considerando inconstitucional vistoria anual implantada no Distrito Federal, o
que reforça o exposto”. Também observa que a Advocacia Geral da União opinou
contrariamente a vistorias implantadas no Mato Grosso do Sul, baseado no
entendimento da Suprema Corte.
“Estes elementos trago à apreciação de Vossa Excelência, para
que não tolere que se penalize ainda mais os baianos”, diz Aleluia, destacando
a existência de norma do Código de Trânsito Brasileiro – art. 12, inciso X -
que atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para
normatizar os procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.
“Não poderia a legislação do Estado da Bahia fixar nova
hipótese de vistoria, ao arrepio das leis federais. Diante do exposto, insisto
que Vossa Excelência adote as providências para que se ponha fim às vistorias
periódicas, imposição flagrantemente inconstitucional, que onera e desrespeita
o povo baiano”, assinala Aleluia.
Ascom deputado federal Aleluia (Dem)
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