A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) irá cancelar o
registro de empresários e sociedades empresárias inativos, com base na
Resolução nº 06/2015. São considerados inativos aqueles que não fizeram
arquivamentos, nos períodos de 31 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2013
e entre 31 de dezembro de 2004 e 31 de dezembro de 2014, conforme edital
publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 7 de maio de 2015. A medida
foi aprovada em plenário no dia 5 deste mês.
De acordo com a Juceb, ao cancelar o registro, os empresários
e sociedades empresariais serão consideradas inativas e não extintas. A
extinção ocorre somente por Distrato Social ou Ordem Judicial. As comunicações
ou alterações mencionadas no edital devem ser arquivadas na Juceb até o dia 12
de junho. O 'Manual de Cancelamento 2015' e os modelos de 'Comunicação de
Paralisação Temporária de Atividades' e 'Comunicação de Funcionamento' podem
ser conferidos na página da Junta, ou adquiridos, sem custo, na sede e nos
Escritórios Regionais da instituição e na Rede SAC.
A relação das empresas sujeitas ao cancelamento será
disponibilizada para sócios das empresas ou pessoas autorizadas, mediante
procuração com firma reconhecida, na sede e nos postos da Juceb, nas unidades
do SAC (Barra, Empresarial, Salvador Shopping, Litoral Norte, Cajazeiras e Bela
Vista) e nos Escritórios Regionais no interior do estado.
Secom - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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