O relatório registrou a contratação de servidor sem a
realização de concurso público, gastos excessivos com festividades e
fragmentação das despesas para bular o processo licitatório. O Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (30), opinou pela rejeição das
contas da Prefeitura de Monte Santo, na gestão de Jorge José de Andrade,
relativas ao exercício de 2013. O relator, conselheiro José Alfredo Dias,
imputou multa de R$ 4 mil pelas irregularidades contidas no relatório e
determinou o ressarcimento de R$ 116,88, referente a multas e juros por atraso
no cumprimento de obrigações.
O gestor também foi advertido em razão da remessa das contas
fora do prazo previsto. De acordo com o (TCM), a relatoria considerou irregular
a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 4.883.230,38, vez que
inexistente o excesso de arrecadação utilizado como fonte, o que comprometeu
negativamente o mérito das contas. O relatório também registrou a contratação
de servidor sem a realização de concurso público, gastos excessivos com
festividades e fragmentação das despesas para bular o processo licitatório. Os
gastos com pessoal alcançaram a quantia de R$ 77.643.529,52, representando
65,52% da receita corrente líquida, em desrespeito ao limite máximo de 54%,
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito deve reconduzir os gastos aos limites fixados, nos
prazos estabelecidos em lei, podendo ensejar, na hipótese de reincidência, o
comprometimento do mérito de contas futuras e multa equivalente a 30% dos
subsídios do gestor. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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