Na sessão desta quarta-feira (01/04), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Jitaúna, da responsabilidade de
Adinael Macedo de Oliveira, relativas ao exercício de 2012. O gestor não apresentou
voluntariamente a prestação anual das despesas do legislativo, sendo
determinada a tomada de contas pelos técnico do TCM. O conselheiro Fernando
Vita, relator do parecer, aplicou multa de R$ 3 mil pelas falhas contidas no
relatório e outra de R$ 13.363,92, correspondente a 30% dos vencimentos anuais
do gestor, em razão de ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal
referentes a todos os quadrimestres. Também será promovida a representação ao
Ministério Público.
Além do não encaminhamento da prestação de contas anual,
relatoria identificou como irregularidades para a rejeição a utilização de
créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de
abertura, o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo TCM e a
ausência da remessa da comprovação da publicação dos relatórios de gestão
fiscal.
Fonte TCM
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