Entidade questiona constitucionalidade de novas regras para
pagamento de seguro-desemprego, abono e pensões. Apresentadas na sexta, ações
sinalizam que centrais sindicais não vão ceder em reunião amanhã com ministros.
A Força Sindical, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM), ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal, na
sexta-feira (30), contra as restrições à concessão de benefícios trabalhistas e
previdenciários. A entidade pretende discutir a constitucionalidade das medidas
provisórias 664 e 665, que tornam mais rígidas as regras para o pagamento do
abono salarial, do seguro-desemprego, da pensão por morte e do auxílio-doença. Lançado
no fim de 2014, o pacote de mudanças nos benefícios trabalhistas e
previdenciários visa economizar R$ 18 bilhões neste ano para reequilibrar as
contas públicas. As Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sinalizam
que as centrais não pretendem ceder na próxima reunião com um grupo de
ministros para discutir o tema, nesta terça (3), em São Paulo.
"Mantemos a mesma posição. As centrais não querem
aceitar paliativos. Queremos que o governo retire as medidas ou vamos
discuti-las no Congresso", afirma Miguel Torres, presidente da Força. Um
dos pontos abordados nas Adins é a ausência de urgência que respalde a edição
das MPs, segundo o advogado Tiago Cedraz, que representa as entidades.
"Existe urgência do governo em cortar gastos, mas não na
alteração do seguro-desemprego, do abono salarial ou das pensões
pecuniárias", diz Cedraz. Portanto, acrescenta, o correto seria discutir
essas mudanças por meio de um projeto de lei com tramitação na Câmara e Senado.
As ações também questionam a constitucionalidade da alteração do artigo 201 da
emenda constitucional 20, de 1998, que trata de benefícios previdenciários.
Isso porque o artigo 246 da Constituição proíbe adoção de MP para regulamentar
artigo que tenha sido alterado entre 1995 e 2001 --caso da emenda
constitucional em questão.
O ministro do STF Luiz Fux será o relator do pedido cautelar
para que a tramitação das MPs seja suspensa. Caso ele opte por deferir o
pedido, deve apresentar o seu relatório ao plenário do STF, responsável pela
decisão final.
Ascom Força Sindical
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