A Receita Federal publicou na quarta-feira (3) no Diário
Oficial da União (DOU) as regras para apresentação da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de
2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril
pela Internet.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física
residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o
contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$
134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de
dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar
simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como
dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em
2014.
Ascom Força Sindical
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