O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado
não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for
comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.
A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o
assunto.
A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador
exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que
no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz.
ASCOM Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário