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sábado, 6 de dezembro de 2014

Tempo especial para quem usa proteção fica mais difícil



O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.
A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.
A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz.


ASCOM Força Sindical

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