O governo federal está mudando as regras para concessão da
pensão por morte recebido pelo cônjuge, após o falecimento do marido ou da
esposa. O principal foco das mudanças, segundo o ministro-chefe da Casa Civil,
Aloizio Mercadante, é para evitar "casamentos oportunistas". Na forma
de medida provisória, o projeto será enviado pelo Palácio do Planalto para o
Congresso Nacional. Se aprovado, o benefício será pago apenas para pessoas cujo
casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos. "Temos hoje
casamentos oportunistas, com pessoas muito velhas casando com pessoas muito
jovens para passar o benefício", disse. Segundo Mercadante, a partir da
nova regra, não será possível "casar de última hora para passar o
benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas". De acordo com
as contas do ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003,
para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso representa 3,2% do PIB",
comparou. O pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do
cônjuge beneficiado com o auxílio. No caso de pessoas acima de 44 anos, o
benefício será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão
direito à pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor
o tempo de concessão para os mais jovens. O valor a ser recebido será de 50% do
salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente
até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo
de um salário mínimo por pensão. As novas regras, contudo, só valerão para
pensões futuras. Os benefícios atualmente concedidos não serão enquadrados nas
mudanças apresentadas nesta segunda-feira pelo governo.
Escreve Poder & Política
Nenhum comentário:
Postar um comentário