A atividade exercida como profissional temporário também deve
entrar no cálculo da aposentadoria do INSS. De acordo com a Previdência Social,
esse trabalhador é considerado segurado obrigatório, "sujeito a todos os deveres
e direitos normais de qualquer trabalhador protegido pelo sistema."
Por isso, é preciso ficar atento a diversas situações para,
no futuro, garantir um benefício maior.
Mesmo que o contrato de trabalho seja curto, é fundamental
que haja o recolhimento à Previdência Social.
ASCOM Força Sindical
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