O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(03/12), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itapetinga, da
responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, relativas ao exercício de
2013, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e determinação de
ressarcimento aos cofres municipais de R$ 185.580,93, com recursos pessoais, em
razão da ausência de comprovantes de pagamentos (R$ 163.980,93) e de despesas
(R$ 21.600,00).
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias,
considerou as contas irregulares em função do não pagamento de multas e
ressarcimentos imputados ao gestor, fato que, por si só, comprometeu o mérito
das contas.
O gasto total com pessoal ultrapassou, ao final do exercício,
o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram
aplicados R$ 69.802.934,37, que correspondem a 65,14% da receita corrente
líquida. O prefeito foi advertido quanto à necessidade de recondução dos gastos
ao limite fixado, já que a reincidência pode acarretar no comprometimento do
mérito de contas futuras e multa.
Câmara – As contas de 2013 do presidente da Câmara de
Itapetinga, Nídia Oliveira dos Santos, foram aprovadas com ressalvas, sendo
aplicada multa no valor de R$ 2 mil à gestora.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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